"Artigo jurídico publicado no Jornal de Santa Catarina (Blumenau-SC) em 28 de julho de 2008."
Doutrinariamente, povo e território são apresentados como elementos constitutivos ‘materiais’ do Estado. Além destes, há ainda um elemento constitutivo ‘formal’: o Poder.
Especificamente com relação ao elemento formal, o Poder do Estado, este se manifesta através de seu Governo e através de sua Soberania. O Governo é entendido aqui como sendo as ações e preocupações relacionadas com a coordenação e o funcionamento do Estado; já a Soberania, por sua vez, está relacionada com predominância do Poder do Estado, à sua não-limitação a nenhum outro poder e à sua independência em relação a outros Estados.
O Estado como o conhecemos, ou como pensamos conhecer, não existe mais. Sua soberania vem sendo atacada por todos os lados e todos os dias com impactos diretos nos demais elementos constitutivos. De que outra maneira poderíamos entender as interferências em nossa economia dos chamados capitais especulativos que entram e saem de nosso país ao bel prazer dos ventos dos melhores juros? Como interpretar a ‘invasão’ de produtos fabricados em países reconhecidamente autoritários? Como competir com produtos de países cujos trabalhadores não possuem nem sombra do amparo jurisdicional que os nossos trabalhadores exercitam há décadas?
A evasão de recursos, mesmo aqueles considerados especulativos, tem um impacto negativo em nossa economia. O aumento na taxa de juros sempre que a sombra da inflação desponta no horizonte inibe o consumo, por um lado, e o empreendedorismo, de outro. O resultado, para os dois eventos, é uma economia que não cresce, que patina e não sai do lugar. O resultado, portanto, são índices crescentes de desemprego e de pessoas abaixo da linha da pobreza.
O Estado como o conhecemos não existe mais. Ele vem sendo confrontado em sua soberania ao mesmo tempo em que sua população vem sofrendo os impactos cada vez maiores da mundialização do capital.
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