segunda-feira, 28 de julho de 2008

FIM DO ESTADO

"Artigo jurídico publicado no Jornal de Santa Catarina (Blumenau-SC) em 28 de julho de 2008."

Doutrinariamente, povo e território são apresentados como elementos constitutivos ‘materiais’ do Estado. Além destes, há ainda um elemento constitutivo ‘formal’: o Poder.

Especificamente com relação ao elemento formal, o Poder do Estado, este se manifesta através de seu Governo e através de sua Soberania. O Governo é entendido aqui como sendo as ações e preocupações relacionadas com a coordenação e o funcionamento do Estado; já a Soberania, por sua vez, está relacionada com predominância do Poder do Estado, à sua não-limitação a nenhum outro poder e à sua independência em relação a outros Estados.

O Estado como o conhecemos, ou como pensamos conhecer, não existe mais. Sua soberania vem sendo atacada por todos os lados e todos os dias com impactos diretos nos demais elementos constitutivos. De que outra maneira poderíamos entender as interferências em nossa economia dos chamados capitais especulativos que entram e saem de nosso país ao bel prazer dos ventos dos melhores juros? Como interpretar a ‘invasão’ de produtos fabricados em países reconhecidamente autoritários? Como competir com produtos de países cujos trabalhadores não possuem nem sombra do amparo jurisdicional que os nossos trabalhadores exercitam há décadas?

A evasão de recursos, mesmo aqueles considerados especulativos, tem um impacto negativo em nossa economia. O aumento na taxa de juros sempre que a sombra da inflação desponta no horizonte inibe o consumo, por um lado, e o empreendedorismo, de outro. O resultado, para os dois eventos, é uma economia que não cresce, que patina e não sai do lugar. O resultado, portanto, são índices crescentes de desemprego e de pessoas abaixo da linha da pobreza.

O Estado como o conhecemos não existe mais. Ele vem sendo confrontado em sua soberania ao mesmo tempo em que sua população vem sofrendo os impactos cada vez maiores da mundialização do capital.

Nenhum comentário: